Se o arguido foi contactado por um terceiro não identificado para vender haxixe a dois outros indivíduos e acedeu, encontrando-se com estes - que não conhecia e trajavam civilmente - a quem entregou, para "apreciação da qualidade", 2 gramas de haxixe, comprometendo-se a ceder-lhes, mais tarde, 100 gramas do mesmo produto, pelo preço de 50000 escudos; se, em novo encontro, entregou a esses dois mesmos indivíduos, cerca de 90 gramas de haxixe, e se comprometeu a entregar-lhes mais 2 kg, nessa mesma noite, e se só então, aqueles se identificaram como soldados da G.N.R. e o detiveram, deve entender-se que a actuação destes dois agentes de autoridade nada tem de ilícita, sendo válida a prova obtida pela forma descrita.