000452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000452
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Caducidade, Notificação do acto de liquidação, Juros moratorios
Recorrente: Sinia-soc Geral de Investimentos para o Comercio e Industria Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013864
Nr Documento: SA219761103000452
Data de Entrada: 21/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a93195ce7a1f8de2802568fc00371021
Sumário
I - Caducada a isenção da sisa por não terem sido alienados, no prazo do n. 1 do artigo 16 do respectivo Codigo, os bens adquiridos para revenda, impõe-se ao adquirente efectuar o seu pagamento nos trinta dias imediatos aos dois anos alem fixados, sem necessidade de notificação previa, desde que não haja processo de transgressão para sua exigencia paralelamente a imposição de multa (artigo 116, referido ao n. 5 do antecedente, ambos do mesmo diploma). II - Dai que devam contar-se os juros de mora se tal pagamento se não efectuar naqueles trinta dias.