004366 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Loureiro Pipa
Processo: 004366
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a pensão, Família, Ilações, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029523
Nr Documento: SJ199601230043664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f65eb343ca2c4b50802568fc003b21e4
Sumário
I - É lícito à Relação tirar ilações dos factos provados, desde que constituam desenvolvimento e lógica consequência dos mesmos, não podendo elas ser objecto de censura pelo Supremo por se tratar de matéria de facto. II - Dado como provado que o sinistrado entregara regularmente a sua mãe a totalidade do seu salário para o sustento e alimentação do agregado familiar, de que aquela e uma irmã menor faziam parte, é de presumir que estas careciam de tal contribuição; não havendo sido ilidida tal presunção, têm elas direito a pensão pelo acidente que vitimou o sinistrado.