000271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000271
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Prova, Suprimentos
Recorrente: Siturco-soc de Investimentos de Turismo e Construções Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013654
Nr Documento: SA219760204000271
Data de Entrada: 15/11/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ed6aa740ece2bfb802568fc00370b15
Sumário
I - Figurando na escrita da sociedade uma quantia de 10000000 escudos, dai e de outros indices resulta a convicção de que se trata de um suprimento. II - A prova não e a certeza absoluta, mas a certeza empirica, relativa, historica e que se reconduz a um alto grau de probabilidade.