019839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Alegação em tribunal superior, Alegação em tribunal inferior
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Polion-industria de Plastificação de Polimentos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19839 DE 1995/12/20 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00048351
Nr Documento: SAP19971119019839
Data de Entrada: 06/03/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea01012e3933d2df802568fc00399f10
Sumário
I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo. II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356 do C.P.T.. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal a quo, nos termos do art. 171 do C.P.T., ou no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.