019839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019839
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Alegação em tribunal superior, Alegação em tribunal inferior
Sumário
I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo. II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 do art. 356 do C.P.T.. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal a quo, nos termos do art. 171 do C.P.T., ou no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.