I- Sendo certo que as autoridades policiais arrombaram a porta do rés-do-chão esquerdo quando do mandado de busca constava o rés-do-chão direito, individualizando expressamente a residência da
"Graça " e do " Mocho ", e não constando do rol de residências a buscar a residência do Recorrente nem a de sua mãe, é nula esta busca, por não ter sido autorizada ou ordenada pelo Juiz nem consentida pelo Recorrente, e, consequentemente, inadmissível a prova dela decorrente. A situação não se enquadra na previsão do n.4 do artigo 174 do Código de Processo Penal porquanto, então, o flagrante delito teria sido constatado precisamente por via de prévio cometimento de um acto de obtenção de prova nulo.