025026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025026
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Contrato administrativo, Dono da obra, Junta autonoma das estradas, Serviço publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Estado, Legitimidade passiva, Intervenção principal, Execução de contrato administrativo
Sumário
I - Respeitando a causa de pedir e o pedido da acção apenas a execução do contrato de empreitada celebrado entre o Autor e a Junta Autonoma de Estradas, o Estado e parte ilegitima para intervir na mesma. II - Sendo assim, e tendo a acção sido intentada apenas contra o Estado, não e admissivel a intervenção principal da Junta Autonoma de Estradas.