025026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025026
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Contrato administrativo, Dono da obra, Junta autonoma das estradas, Serviço publico, Personalidade juridica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Estado, Legitimidade passiva, Intervenção principal, Execução de contrato administrativo
Recorrente: Gomes , Cassiano
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022241
Nr Documento: SA119871015025026
Data de Entrada: 26/05/1987
Aditamento: A Junta Autonoma das Estradas e um serviço publico dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5027ddc54ff6b812802568fc00376e89
Sumário
I - Respeitando a causa de pedir e o pedido da acção apenas a execução do contrato de empreitada celebrado entre o Autor e a Junta Autonoma de Estradas, o Estado e parte ilegitima para intervir na mesma. II - Sendo assim, e tendo a acção sido intentada apenas contra o Estado, não e admissivel a intervenção principal da Junta Autonoma de Estradas.