026312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 026312
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Despacho interlocutório, Incompetência em razão do território, Alegações
Recorrente: Garrafeira do Campo Alegre Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00057040
Nr Documento: SA220011219026312
Data de Entrada: 12/06/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d6bcda5f4f7817680256b3b00440d4a
Sumário
I - No domínio do CPPT, o despacho que julga o Tribunal territorialmente incompetente é um despacho interlocutório. II - Assim, e nos termos do disposto no art. 285°, 1, do CPPT, as alegações de recurso devem ser apresentadas no prazo de 10 dias. III - Pelo que, interposto recurso para o STA de decisão interlocutória, as alegações devem ser apresentadas naquele prazo. IV - Não é possível alegar no tribunal de recurso.