Para determinar a remuneração mensal em função da qual e fixada a pensão de aposentação a participação emolumentar a que se refere a primeira parte da alinea c) do artigo 258 do
Codigo das Custas Judiciais e de atender nos termos da alinea b) do artigo 47 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro).