001263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001263
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso contencioso, Restrição do objecto do recurso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000638
Nr Documento: SAP19630321001263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d96f91c0e38bb69802568fc003802f1
Sumário
I - Nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957, os interessados podem recorrer do indeferimento tacito das suas petições quando estas não obtenham despacho definitivo no prazo de 90 dias, a contar da sua entrega. II - O recorrente pode, nas conclusões da alegação que apresentar, restringir o objecto inicial do recurso, como o permite o artigo 684, terceira parte, do actual Codigo de Processo Civil e o permitia igualmente o artigo 685 do Codigo de 1939.