96B957 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 96B957
ACORDAO
Descritores: Inspecção judicial, Poder discricionário do tribunal, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033500
Nr Documento: SJ199711180009572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/585c5b23ab9ac000802568fc003b70f1
Sumário
I - A inspecção judicial a determinado prédio é um acto irrecorrível quando proferido no uso legal de um poder discricionário. II - O STJ não pode censurar o não uso, mas sim o uso, pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC.