0000600 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0000600
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Instalações eléctricas, Indemnização, Cálculo da indemnização
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018509
Nr Documento: RP198102100000600
Referência Publicação: CJ 1981 TI PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63253f626c898a8e8025686b0066d72c
Sumário
I - A perda do rendimento, causada pela instalação da linha de alta tensão, consiste no prejuízo resultante da desarborização permanente da área de protecção. II - Para compensação desse prejuízo, o lesado receberá um capital que lhe garanta um rendimento igual ao montante do mesmo prejuízo. III - O prejuízo que resulta do abate prematuro representa uma parte da perda do rendimento que a desarborização causa, não tendo autonomia.