004699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004699
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso aduaneiro
Sumário
A secção do contencioso aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo carece, em absoluto, de competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o recurso hierarquico de um despacho do director-geral das Alfandegas que determinara se fizesse certa declaração de valor nos "bilhetes de despacho de exportação", sendo competente, para o efeito, a secção do Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 15 n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).