004699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004699
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso aduaneiro
Recorrente: General Instrument Lusitana Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/02/13.
Nr Convencional: JSTA00016700
Nr Documento: SA419720308004699
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b83bbddb66e9cf3f802568fc00373087
Sumário
A secção do contencioso aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo carece, em absoluto, de competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Secretario de Estado do Orçamento que indeferiu o recurso hierarquico de um despacho do director-geral das Alfandegas que determinara se fizesse certa declaração de valor nos "bilhetes de despacho de exportação", sendo competente, para o efeito, a secção do Contencioso Administrativo, nos termos do artigo 15 n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).