Descritores:Enfermeiro de saúde pública, Novo sistema retributivo, Acréscimo de vencimento, Regime da função pública, Estatuto geral da função pública, Remuneração acessória, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito
Sumário
A uma suficiente fundamentação de direito, basta a possibilidade de referenciação inequívoca do acto a um quadro normativo.
030712
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A uma suficiente fundamentação de direito, basta a possibilidade de referenciação inequívoca do acto a um quadro normativo.
DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Nr Convencional
JSTA00042049
Nr Documento
SA119950518030712
Data de Entrada
23/04/1992
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento
I - Os enfermeiros de saúde pública passaram por força do disposto no DL 124/79 de 10/5, a ficar sujeitos ao estatuto em vigor para a função pública, e consequentemente, ao novo sistema retributivo estabelecido pelo DL 353-A/89 de 16/10.
II - Assim, face ao disposto no art. 30 desse último diploma, o acréscimo remuneratório de 25% que auferiam com base na al. b) do art. 161 da Portaria n. 728/73 de 22/10 foi absorvido, enquanto remuneração acessória, pela nova remuneração já que aquele preceito
é aplicável ao pessoal de enfermagem por remissão do
DL 34/90 de 24/1.
DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Nr Convencional
JSTA00042049
Nr Documento
SA119950518030712
Data de Entrada
23/04/1992
Áreas Temáticas
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Aditamento
I - Os enfermeiros de saúde pública passaram por força do disposto no DL 124/79 de 10/5, a ficar sujeitos ao estatuto em vigor para a função pública, e consequentemente, ao novo sistema retributivo estabelecido pelo DL 353-A/89 de 16/10.
II - Assim, face ao disposto no art. 30 desse último diploma, o acréscimo remuneratório de 25% que auferiam com base na al. b) do art. 161 da Portaria n. 728/73 de 22/10 foi absorvido, enquanto remuneração acessória, pela nova remuneração já que aquele preceito
é aplicável ao pessoal de enfermagem por remissão do
DL 34/90 de 24/1.