000005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000005
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Circulação condicionada, Contrabando de circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Matos , Alfredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP JUIZ.
Nr Convencional: JSTA00014577
Nr Documento: SA219741106000005
Data de Entrada: 20/12/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1729ca22ddeaf355802568fc0037b322
Sumário
Comete o delito de contrabando previsto no artigo 36 n. 5, do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 2, alinea b), e paragrafo 4, do Regulamento das Alfandegas, e punido pelo artigo 37 e seu paragrafo 4 do mesmo Contencioso, o condutor de um veiculo que transporta mercadoria de circulação condicionada: tabaco e bebidas alcoolicas de origem estrangeira.