035169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 035169
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Preço anormalmente baixo, Admissão de propostas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052848
Nr Documento: SA119991207035169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/991b241cd78a2ca3802568fc003a176a
Sumário
I - Por força do art. 30 n. 4 da Directiva 93/37/CEE, num determinado concurso se houver propostas com um preço anormalmente baixo, o respectivo proponente deve ser ouvido sobre tal matéria, antes da sua exclusão. II - Não equivale a esta audição a obrigação de o proponente ter de instruir a proposta com a nota justificativa do preço.