9531089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9531089
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Seguro automóvel, Renovação do negócio, Declaração receptícia, Indemnização, Dano emergente, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018241
Nr Documento: RP199604189531089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ea6fdf108f096df8025686b0066d1da
Sumário
I - A declaração dirigida pelo segurado à sua seguradora, comunicando a vontade de não renovar o contrato, só se torna eficaz quando chega ao conhecimento da destinatária ou dela é conhecida. II - Da paralização de um veículo não se pode necessariamente concluir pela existência de um prejuízo para o seu proprietário, sendo indispensável provar a sua existência. III - Do facto de um veículo ter tido um acidente não se segue necessariamente a conclusão de que o mesmo sofre uma desvalorização, sendo necessário provar a sua existência.