I- A expropriação por utilidade pública urgente, pressupõe que o bem comum exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível sob pena de, em princípio, haver grave lesão do interesse público.
II- Quando a lei fornece, como no caso da expropriação dos terrenos necessários à construção da Ponte Sobre o Tejo, os critérios para determinar o quantitativo da indemnização dos danos que poderão resultar da paralização da actividade da requerente emergente da imediata execução do despacho expropriativo, tais danos não podem ser havidos como de difícil reparação para efeitos de suspensão da execução de tal despacho.*