16070A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 16070A
ACORDAO
Descritores: Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Falta de objecto, Acto renovado, Recurso contencioso
Recorrente: Pinheiro , Adelaide
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/17.
Nr Convencional: JSTA00023475
Nr Documento: SA11987011516070A
Data de Entrada: 18/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/575ab6afa11377da802568fc00377e9f
Sumário
I - Quando a autoridade requerida da cumprimento ao julgado anulatorio antes do pedido de inexistencia de causa legitima de inexecução, fica sem objecto tal pedido. II - A circunstancia de o requerente haver impugnado contenciosamente o novo acto, não justifica o prosseguimento daquele processo de execução.*