022755 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022755
ACORDAO
Descritores: Iva, Notificação deficiente, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Ancora Lavandaria A Seco e Tinturaria Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050566
Nr Documento: SA219981209022755
Data de Entrada: 13/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4df71c832952030d802568fc0039bf76
Sumário
A deficiente notificação da comissão de revisão não conduz à anulação do acto tributivo. O uso do mecanismo previsto no art. 318 da L.P.T.A. constitui a reacção adequada, antes da entrada em vigor do art. 22 da L.P.T., a notificação deficiente.