Insere-se no processo eleitoral relativo à eleição da Comissão Executiva Instaladora da Escola EB 1+ 2+ 3 de Vila Cova - Barcelos, enquadrando-se o conceito legal de contencioso eleitoral previsto na aI. i) do artº 51° do ETAF , o despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que negou provimento ao recurso hierárquico interposto do acto do Director Regional de Educação do Norte que determinou a anulação da eleição para a referida Comissão Executiva.