Da regra de que a competencia do superior compreende a dos subalternos exceptuam-se os casos em que a lei especifique a competencia propria dos subalternos, reservando a estes o seu exercicio em termos expressos ou de uma maneira que claramente se deduza que quis estabelecer uma distinção de poderes e ordenar um processo de modo a acautelar ou garantir direitos dos administrados.