047386 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 047386
ACORDAO
Descritores: Sequestro, Medida da pena, Culpa, Prevenção especial, Culpa concreta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027559
Nr Documento: SJ199505240473863
Referência Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5b5c1aba5a28057f802568fc003acfb4
Sumário
I - Toda a pena tem de ter como suporte axiológico - normativo uma culpa concreta, o que significa não só que não há pena sem culpa, mas também que a culpa decide da medida da pena, como seu limite máximo. II - A pena concreta deve ser fixada entre um limite mínimo, já adequado à culpa e um limite máximo, ainda adequado à culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites - Teoria da margem da liberdade. III - A medida da pena há-de ser dada pela medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos face ao caso concreto, sendo a prevenção especial de socialização que a vai determinar, em último termo.