0224367 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0224367
ACORDAO
Descritores: Despejo, Legitimidade, Resolução do contrato, Hospedagem
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013112
Nr Documento: RP199004170224367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae546b0e7151aef88025686b00668f70
Sumário
I - Pela transmissão da posição contratual do locatário para o réu marido, transferiram-se para este os direitos e as obrigações daquele, o que assegura a legitimidade passiva deste para a acção de despejo. II - A noção de hospedagem decorre da definição do artigo 1109, n. 3 do Código Civil, o qual reveste a natureza de contrato misto, onde se cumulam elementos de vários contratos, como a locação e a prestação de serviços, sendo este último o traço característico de hospedagem e que permite distingui-lo de sublocação.