0039352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 0039352
ACORDAO
Descritores: Colonia, Matéria de direito, Juíz, Competência, Instrução do processo
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021047
Nr Documento: RL199101240039352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6c839033e6d73498025680300033941
Sumário
I - O legislador, como se vê do preâmbulo do Dec. Regional 1/83-M, de 05/03, ao eliminar, no artigo 9 do Dec. Regional 16/79-M de 14/09, a alínea d) não teve o próprio de coarctar os meios de defesa dos senhorios, mas sim o objectivo de transferir para os tribunais a função de receber e apreciar todas as peças processuais em que sejam suscitadas questões de direito. II - Suscitadas estas questões, num processo de remição de colonia, terá o Juiz, em observância do aplicável artigo 76 do Código das Expropriações, de mandar proceder às diligências instrutórias indispensáveis à decisão da causa.