O regime do art. 195-A da Reforma Aduaneira e aplicavel aos funcionarios integrados no quadro paralelo criado pela Port. 298/77, de 25-5, desde que satisfaçam a previsão normativa daquele artigo.
015318
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O regime do art. 195-A da Reforma Aduaneira e aplicavel aos funcionarios integrados no quadro paralelo criado pela Port. 298/77, de 25-5, desde que satisfaçam a previsão normativa daquele artigo.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART654 N3.
RSTA57 ART103.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART195-A.
PORT 298/77 DE 1977/05/25 N5 N7 2.
CONST82 ART13.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1330.