044050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Guerra Pires
Processo: 044050
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020626
Nr Documento: SJ199309160440503
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b21f39059f77804802568fc003a50f0
Sumário
O "prejuízo patrimonial", exigido pelo Decreto Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, como elemento constitutivo do crime do artigo 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, é conatural à emissão do cheque, pelo que será de presumir a sua existência, até prova em contrário.