023986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023986
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Iva, Redução de taxa, Instituto público, Empreitada de obras públicas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cgd Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052045
Nr Documento: SA219990708023986
Data de Entrada: 05/05/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d656cc9477ded25802568fc003a09ed
Sumário
I - No domínio da vigência do DL 48.953, de 05-04-69, a CGD, embora organizada como empresa pública, tinha o estatuto jurídico de instituto público, assim se enquadrando na previsão do art. 1 n. 1 do DL 235/86, de 18-08. II - Por isso, beneficiavam as empreitadas de obras por ela adjudicadas da taxa reduzida de 8% de IVA, prevista no art. 18 n. 1 al. a) do CIVA e no n. 3.6 da lista II anexa ao referido código.