0013822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0013822
ACORDAO
Descritores: Declaração, Declaração negocial, Vontade, Negócio formal, Meios de prova, Força probatória, Prova testemunhal, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040799
Nr Documento: RL200203210013822
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ 101º/270 E BMJ 112/193. ALMEIDA E COSTA IN RLJ 129/360.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/540422f843fc5a5380256bc20033bb16
Sumário
É doutrinal e jurisprudencialmente aceite que as implicações do princípio da inadmissibilidade da prova testemunhal não se aplicam à mera interpretação do documento tendente a reconstituir a vontade real dos declarantes.