0076392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0076392
ACORDAO
Descritores: Processo de jurisdição voluntária, Assembleia geral, Convocatória, Pressupostos, Sociedade civil, Sociedade irregular, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012435
Nr Documento: RL199307010076392
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA V2 PAG356.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/963667e4ffa8a3ae802568030001da05
Sumário
I - Achando-se a aprovação das contas por parte de dois sócios dependente de acontecimento futuro e incerto, traduzido na correcção de aspectos focados no relatório dos revisores oficiais de contas, não é eficaz a aprovação desses sócios enquanto tal correcção não for efectuada. II - Por isso, não podem ser contados esses votos nem como aprovação nem como não aprovação. III - Só após a verificação ou não da condição se podem contar os respectivos votos. IV - Então, em nova Assembleia Geral ordinária se poderá determinar o sentido definitivo e expresso dos votos dos sócios em causa.