014908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 014908
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Processo de transgressão, Reclamação, Tribunal comum, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022783
Nr Documento: SA219640205014908
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b2711851bc40227802568fc00377589
Sumário
O artigo 11 do Decreto-Lei n. 45248, de 16 de Setembro de 1963, não atribuiu competencia ao Supremo Tribunal Administrativo para conhecer dos recursos interpostos de decisões proferidas pelos juizes de direito nos processos de reclamações e transgressões fiscais.