I- Versando o recurso matéria de direito, na conclusão da motivação do recurso deverá o recorrente referir o sentido em que o tribunal recorrido interpretou a norma e aquele em que o deveria ter interpretado, sob pena de rejeição do recurso (n. 2 do artigo 412 do CPP).
II- O Código de Processo Penal denota o intuito legislativo de não deixar prosseguir recursos inviáveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões, indicando a norma violada e a norma jurídica que, no entender do recorrente, deve ser aplicada.
III- As omissões constatadas nas conclusões de motivação acarretam a rejeição do recurso, como sanciona o n. 2 do artigo 412 do CPP.