I- São objectivamente injuriosas as expressões "facistas" e "autoridades de merda" dirigidas a um sargento da G.N.R. e duas praças da mesma corporação por aquele comandadas, no momento em que tomavam conta dum acidente de viação na via pública e na presença de várias pessoas e colhiam elementos para elaboração da respectiva participação, tomando ainda medidas para evitar alteração de vestígios.
II- A pena só deve ser suspensa quando o facto criminoso se apresenta aos olhos do julgador com uma sensível marca atenuativa, quer no aspecto de culpa, quer em todo o circunstancialismo antecedente, concomitante e consequente, por forma a poder concluir-se que serão plenamente eficazes para o réu a coação ou a ameaça resultantes da suspensão da pena, no sentido de impedirem que ele volte a delinquir.
III- Não é de conceder a suspensão ao réu que, não confessando a infracção e antes negando tê-la cometido, tem apenas a seu favor a atenuante do bom comportamento anterior, circunstância esta de diminuto valor, já que em nada sobreleva o normal comportamento que todo o cidadão deve ter.