0005686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0005686
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Cheque, Extinção das obrigações, Dívida, Pagamento, Cheque sem provisão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007125
Nr Documento: RL199607110005686
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG220.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO118 PAG28.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/75ce690e02a5fb9e8025680300049c19
Sumário
I - O cheque não constitui um pagamento em si mesmo, mas um meio de pagamento. II _ A obrigação só se extingue quando a prestação fôr satisfeita nos seus precisos termos, isto é, quando o banco sacado pagar o cheque ou subscrever o contra valor, sem reserva, a favor do credor. III - Daí que se mantenha a obrigação de pagamento de uma dívida pecuniária quando o devedor, para esse fim, entrega ao credor um cheque que depois, vem a ser devolvido por falta de provisão.