025860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025860
ACORDAO
Descritores: Atribuições municipais, Demolição, Obra de beneficiação, Imposição de obras
Recorrente: Cm de Mafra
Recorridos: Teixeira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021292
Nr Documento: SA119880929025860
Data de Entrada: 17/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f95da90958f38b4802568fc00376317
Sumário
I - A alinea h) do n. 2 do artigo 62 da Lei n. 79/77, de 25/10, não dava as Camaras o poder de ordenar a reconstrução dos edificios, mas não impede que a permita, em alternativa a obrigação de fazer reparações. II - Mas não ha qualquer fundamento legal para que se imponha a reconstrução em determinado sentido ou respeitando indicações obrigatorias.