I- A alinea h) do n. 2 do artigo 62 da Lei n. 79/77, de 25/10, não dava as Camaras o poder de ordenar a reconstrução dos edificios, mas não impede que a permita, em alternativa a obrigação de fazer reparações.
II- Mas não ha qualquer fundamento legal para que se imponha a reconstrução em determinado sentido ou respeitando indicações obrigatorias.