004977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004977
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pastelaria e Gelataria Barhon e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022467
Nr Documento: SA219880706004977
Data de Entrada: 15/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bec013cfbed2beb802568fc00377131
Sumário
Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o representante da Fazenda Publica continua a ter legitimidade para deduzir acusação em processo ordinario de transgressão.