0054772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0054772
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Quesito novo, Dever de respeito, Abandono do lar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003623
Nr Documento: RL199203260054772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d5a85f878f7da5e802568030000d1be
Sumário
I - Não se justifica a concessão de prazo para o oferecimento de prova sobre quesitos novos formulados na audiência de julgamento se a parte pôde produzi-la em termos razoáveis e se não a produziu em maior escala devido a culpa sua. II - Não pode deixar de ser reconhecido o direito ao divórcio ao cônjuge em relação ao qual o outro ofendeu gravemente o dever de respeito, por meio de agressões, injúrias e ameaças de morte. III - Não é reprovável o abandono do lar conjugal por parte do cônjuge ofendido pelo outro nos termos apontados, ficando, deste modo, comprometida a possibilidade de vida em comum.