032897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032897
ACORDAO
Descritores: Serviço de telecomunicações, Preço, Tarifa, Homologação de preço
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Comercio e Concorrencia - Se da Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: N2 DA CLÁUSULA 7 DA CONVENÇÃO DE 1993/04/16 CELEBRADA AO ABRIGO DO DL207/92 DE 1992/10/02 ART2 N1 D ART3 N1.
Nr Convencional: JSTA00044111
Nr Documento: SA119951017032897
Data de Entrada: 07/10/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70094317fa5c3f01802568fc00393fb4
Sumário
A convenção a que se referem os arts. 2, n. 1, al. d) e 3, n. 1, do DL n. 207/92, de 2 de Outubro, deve, quanto aos preços, estabelecer princípios e regras que possam levar à sua fixação em concreto, não deixando assim qualquer espaço nessa máteria aos operadores dos serviços que subscrevam a mesma convenção para que o possam fazer após a homologação ministerial desta (n. 2 do art. 3 do DL n. 207/92).