O descritor "Serviço de telecomunicações" classifica 13 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Para efeitos da incidência do Imposto do Selo, não poderá ser considerada a mera existência de uma proposta de adesão, escrita e assinada apenas pelo proponente, uma vez que desta até poderá não...
I - Quando o cliente preenche e subscreve a proposta de adesão emite uma declaração unilateral da sua vontade que dirige à recorrente, com quem tenciona contratar. II - O preenchimento e subscrição...
Não é ilegal o art. 12º, n.º 10, do Regulamento n.º 114/2012, de 13 de Março, quando determina que deve ser assegurada a transferência efectiva do número de telefone (objecto do pedido de...
I - O n.º 5, do artigo 7 do DL n.º 1/2005, de 4-01, que estipula que, os concursos para prestação de serviços de “outsourcing” de infra-estruturas de telecomunicações, “os cadernos de encargos devem...
I - Estando em causa a cobrança de uma dívida resultante de incumprimento do contrato de fornecimento de serviço telefónico, não lhe é aplicável o regime de prescrição das dívidas tributárias, não...
A convenção a que se referem os arts. 2, n. 1, al. d) e 3, n. 1, do DL n. 207/92, de 2 de Outubro, deve, quanto aos preços, estabelecer princípios e regras que possam levar à sua fixação em concreto,...
I - Os bens utilizados nas linhas de transporte de electricidade a estações e subestações de transformação de energia de alta para baixa tensão, podem ser adquiridos sem o pagamento de imposto de...
I - Os bens adquiridos pela Hidroelectrica do Douro, S.A.R.L., e aplicados no complexo de telemedida, telecomando, teleprotecção e telecomunicação não tem enquadramento na verba n. 23 da antiga...
I - Não e actividade de produção o transporte da energia electrica, nem a sua transformação de alta em baixa tensão. II - O equipamento destinado ao serviço de telecomunicações e a protecção das...
Os materiais adquiridos pela Companhia Portuguesa de Electricidade - CPE, S. A. R. L., e aplicados no complexo de telecomunicações não tem enquadramento na verba 23 da lista A.
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