9940494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940494
ACORDAO
Descritores: Jogo de fortuna e azar, Máquina de jogo, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027370
Nr Documento: RP199911109940494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efd98649c53bd8658025687e003c1781
Sumário
I - Do disposto nos artigos 1 e 4 n.1 alíneas f) e g), do Decreto-Lei n.422/89, na redacção do Decreto-Lei n.10/95, e do preâmbulo do Decreto-Lei n.22/85, decorre que o legislador quis que as máquinas cujos jogos tenham resultados dependentes essencialmente do acaso sejam considerados de fortuna ou azar, quer paguem ou não paguem directamente prémios em dinheiro ou fichas. II - Não é elemento do tipo legal de crime de exploração de jogo de fortuna ou azar que o jogador tenha ganho ou perda de natureza económica consoante o resultado do jogo, porquanto o legislador quis prevenir o nero perigo de isso se poder verificar.