015554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015554
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Imposto de jogos, Isenção fiscal, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019548
Nr Documento: SA219670111015554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36fdf82a1eb5668e802568fc0037b80e
Sumário
Concedida, por contrato, a exploração de jogo de azar, sob a clausula de ser passivel apenas do imposto de jogo, isso não obsta a tributação do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei n. 2111 e nos termos do Decreto n. 44267.