075635 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075635
ACORDAO
Descritores: Aval, Natureza, Protesto, Falta de pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011266
Nr Documento: SJ198702180756352
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VII FASCICULOV P6 P23.
MELERO SENDIM IN LETRA DE CAMBIO L U DE GENEBRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c714465912ed4937802568fc0039ebec
Sumário
I - Seja o aval uma fiança ou constitua obrigação autonoma, o certo e que a Lei Uniforme responsabiliza o avalista da mesma maneira que a pessoa a quem foi dado o aval. II - O avalista do aceitante garantiu o pagamento daquele que se obrigou a efectua-lo em dia certo e em que se não exige o protesto para a manutenção dos direitos de acção. Dai que respondendo da mesma maneira (artigo 32 da Lei Uniforme), a sua responsabilidade se mantenha independentemente do protesto por falta de pagamento.