025883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 025883
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Fim legal, Falta de fundamentação, Litigante de má-fé
Recorrente: Rocha , Ernesto
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16.
Nr Convencional: JSTA00030894
Nr Documento: SA119891012025883
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ce4c4a969ccb987802568fc0037b1bd
Sumário
I - E de indeferir o pedido de aclaração de acordão quando este e apenas um expediente que so pode visar o esclarecimento, isto e, que se torne claro, inteligivel ou compreensivel certo passo duma decisão, não sendo admissivel o seu uso para se obter, por via indirecta, a alteração do decidido. II - Sendo patente a falta de fundamentação do pedido, facto que o requerente não podia ignorar, deve o mesmo ser condenado como litigante de ma-fe.*