005777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005777
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sustação da execução fiscal, Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Somapre-soc de Materiais Pre-esforçados Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034020
Nr Documento: SA219890705005777
Data de Entrada: 29/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f28b4c3dfe7366f2802568fc0038f92f
Sumário
O art. 871 do CPC, por impugnar à estrutura a característica do processo de execução fiscal na tramitação do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não é nela aplicável.