0032252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0032252
ACORDAO
Descritores: Despejo, Fusão de empresas, Falta, Comunicação, Senhorio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024748
Nr Documento: RL199807090032252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea284ab95bff20658025680300056778
Sumário
A fusão de sociedade não consubstancia, relativamente ao direito ao arrendamento titulado por uma delas, os fundamentos de despejo de cedência ilegal do locado ou de falta de comunicação ao senhorio, no caso de esta comunicação não ter sido feita.