9441011 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9441011
ACORDAO
Descritores: Denúncia caluniosa, Elementos essenciais do crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021796
Nr Documento: RP199711199441011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/83f2dfb86d1b39c78025686b0066fb98
Sumário
I - O vigilante que, para ocultar uma falta pessoal, imputa, perante a sua entidade patronal, a autoria dum roubo a um ex-empregado da empresa ( anterior vigilante ), sabendo que isso conduzia a dedução de queixa criminal contra este, não comete o crime de denúncia caluniosa, não só porque o não fez perante autoridade nem publicamente, como não agiu com intenção de que fosse instaurado o respectivo procedimento criminal, pelo que a acusação contra ele deduzida é manifestamente improcedente.