I- A al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil está em correlacção com o n. 2 do artigo 660, pelo que a nulidade considerada no primeiro desses preceitos só ocorre quando o juiz não decide questão de conhecimento oficioso ou que tenha sido suscitada pelos interessados.
II- O vício de forma decorrente de falta de fundamentação não
é de conhecimento oficioso por ser gerador de mera anulabilidade e daí que não se verifique nulidade por omissão de pronúncia quando tal vício não foi invocado e, por isso, também não foi apreciado.
III- Não ha ausência de fundamentação de facto e de direito da decisão quando da construção lógica desta se depreende a motivação do decidido al. b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.