011386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011386
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Correia , Ramiro
Recorridos: General Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1977/08/10 / DE 1977/11/03.
Nr Convencional: JSTA00010935
Nr Documento: SA119780622011386
Data de Entrada: 09/03/1978
Aditamento: Segundo o disposto nos artigos 51 n. 1 e 52 alinea b) do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo o recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial do despacho impugnado.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d352ac92d352512802568fc0036db17
Sumário
Os actos confirmativos são insusceptiveis de impugnação contenciosa, por não possuirem executoriedade propria, limitando-se a manter a dos actos por eles confirmados.