9850157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850157
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Arrendamento urbano, Renda, Mora do credor, Depósito de renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022421
Nr Documento: RP199803169850157
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d72146e499222038025686b00670e67
Sumário
I - A sanção para as respostas aos quesitos qualificadas de excessivas é terem-se as mesmas como não escritas. II - Havendo mora do senhorio no pagamento das rendas, o depósito destas é facultativo, pelo que não pode ser invocada, como causa de resolução do contrato de arrendamento, a falta desse depósito ou qualquer irregularidade do mesmo.