9510530 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510530
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Crédito, Crédito laboral, Prescrição, Prescrição extintiva, Início da prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017484
Nr Documento: RP199512189510530
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02bbe6dc671c9b1e8025686b0066c089
Sumário
I - O prazo prescricional previsto no artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho só começa a correr quando a entidade patronal comunica ao trabalhador, de forma clara e inequívoca, que o seu contrato terminou.